terça-feira, 30 de março de 2010

.Orçamento Pessoal.

Amansa, Leão
Quem teve lucro na venda de ações deve declarar e pagar imposto
Por Juliana Garçon

Os investidores às vezes sonegam Imposto de Renda sem nem saber. Quem avisa é a consultora Márcia Dessen, sócia-fundadora do grupo educacional BMI (Brazilian Management Institute). O perigo, diz ela, mora no “ganho de capital” em operações diretas com ações. Isso porque, nesse tipo de operação, cabe ao próprio investidor a responsabilidade de apurar e recolher o imposto de renda.

O “ganho de capital” acontece quando alguém vende um bem _neste caso, ações_ por um preço maior do que o da compra. “Funciona da mesma forma que na compra e venda de imóveis.”

Daí, além de comemorar o ganho, é preciso calcular o imposto de renda devido (15%) e pagá-lo, até o fim do mês seguinte à operação, por meio de um documento chamado DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que pode ser comprado em papelarias ou obtidas no site do banco ou no da Receita Federal. Acesse e veja o modelo com instruções de preenchimento.

O alerta da consultora vale para quem fez vendas de R$ 20 mil ou mais no mês. “O que conta é o valor total das vendas”, ressalta ela, “mesmo que o ganho tenho sido menor e até muito menor”. São essas operações que, se resultarem em ganho, exigem pagamento do imposto.

Mas como a Receita Federal vai saber que isso aconteceu, você pode se perguntar. Pois bem, nas operações de venda de ações acontece a cobrança de uma pequena fatia (0,005%) a título de antecipação do imposto. Esse valor deixa um rastro que o Leão fareja muito bem!

Para explicar melhor, Márcia Dessen usa o exemplo de uma compra de ações por R$ 50 mil. Se esse lote de papéis fosse vendido, meses depois, a R$ 60 mil (valor de venda acima de R$ 20 mil, acende o farol!), que deveria fazer o investidor?

Em primeiro lugar, checar as despesas com taxas e corretagem. Vamos supor que tenham somado R$ 500. Daí, é preciso checar se houve prejuízo nas vendas de ações _sejam elas quais forem_ realizadas antes. Digamos que houve, sim, perda de R$ 2 mil. Bem, o ganho bruto foi de R$ 10 mil, lembra? (60.000 – 50.000).

É preciso subtrair R$ 500 de corretagem e taxas e R$ 2 mil de compensação da perda anterior. Sobram R$ 7.500. É sobre esse valor que se calcula o imposto de renda, com alíquota de 15%. Daria R$ 1.125. Só que uma partezinha do imposto já foi paga, não se esqueça, a título de antecipação. Para não pagar novamente, tire 0,005% do valor de venda dos papéis _neste caso, R$ 60 mil, resultando em R$ 3. Assim, o imposto a recolher seria de R$ 1.122.

Se você não fez isso na época da venda das ações, abra o olho, avisa Márcia, e corra para resolver sua situação. “No DARF vai pagar o imposto devido e multa de 20% sobre ele”, explica a consultora.

É recomendável buscar esse controle antes mesmo da entrega da declaração de imposto de renda, na qual, aliás, você terá uma página dedicada exclusivamente a ganhos de capital. Nela, informará os ganhos mês a mês. Bem, isso, se fizer vendas acima de R$ 20 mil.

Daí fica a dica de Márcia Dessen: ”quando investir na bolsa, faça uma tabela com data, quantidade e valor de compra e venda das ações”. Ela vai facilitar tanto o acompanhamento quanto o planejamento das suas aplicações de longo prazo.”

Fonte: http://www.bmfbovespa.com.br/

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